Despacho aduaneiro da Austrália para importação e exportação
1、 Importações
A declaração aduaneira de mercadorias importadas é dividida em duas etapas.
(1) Declaração (Despacho aduaneiro da Austrália para importação e exportação )
A primeira fase da declaração deve ser feita antes da chegada real das mercadorias na Austrália. Os conteúdos da declaração incluem detalhes do modo de transporte e viagem, informações sobre a carga, tempo estimado de chegada na Austrália, etc. Declarar essas informações com antecedência permite que as autoridades aduaneiras e os departamentos de inspeção e quarentena australianos realizem análises de risco antecipadamente e acelerem a inspeção e liberação.
A declaração de todos os bens deve ser feita em uma única etapa através do Sistema Integrado de Liberação de Cargas (ICS) da Alfândega e Proteção de Fronteiras da Austrália. As mercadorias em trânsito também devem ser declaradas eletronicamente à alfândega. As informações de carga podem ser enviadas ao sistema ICS antes de a carga chegar ao porto. Após receber várias informações de declaração, o sistema as processará na ordem necessária quando necessário (com exceção das solicitações de tratamento sob regime aduaneiro suspensivo, que devem ser submetidas após os relatórios de carga relevantes).
Esse modo de "declaração antecipada e rastreamento antecipado" permite que os declarantes declarem os bens o mais cedo possível, acompanhem o status do transporte e da aceitação da declaração o mais cedo possível, saibam quando os bens serão liberados e acelerem o desembaraço aduaneiro.
O rastreamento de status está dividido principalmente em três etapas: após a submissão do "relatório prévio de chegada de mercadorias"; Após a conclusão da análise de risco do "relatório de mercadorias"; 3. Após o meio de transporte para mercadorias importadas sair do último porto no exterior.
1. Declaração de cargas marítimas
O primeiro documento de declaração de carga marítima é o "Relatório de Chegada Pendente" (IAR), seguido pelo "Relatório de Lista de Carga" (CLR) e "Relatório de Carga Marítima" (SCR). O relatório acima deve ser enviado antes da chegada da carga ao primeiro porto australiano.
Após a chegada das mercadorias em cada porto australiano, deve ser apresentado o Relatório de Chegada Real (AAR).
Toda carga marítima descarregada do navio deve ser fornecida com um relatório de descarregamento. Existem dois formatos para o relatório de descarregamento de carga marítima:
- Para mercadorias contêinerizadas, o Operador Terminal de Cargas (CTO) deve enviar o Relatório Progressivo de Descarregamento (PDR);
- Para cargas soltas e granel, deve-se enviar o Relatório de Entrega de Carga Marítima.
A carga marítima pode ser liberada após a descarga do navio (se necessário, só pode ser liberada após passar pelos trâmites de pagamento de impostos e liberação de inspeção), transporte em trânsito sob regime aduaneiro ou desempacotamento. O pedido de movimentação sob regime aduaneiro (UBMR, na sigla em inglês) deve ser submetido antes da liberação.
Após a chegada das mercadorias ao cais ou armazém, o relatório de descarga também deve ser apresentado para liberar a garantia de manuseio, também conhecida como "relatório de descarga do destinatário".
O prazo para declaração dos documentos acima mencionados e os requisitos para o declarante são os seguintes:
Documentos
Número de cópias
pessoa responsável
Prazo para declaração
Declarante
Relatório antes da chegada das mercadorias
Um relatório por viagem
Operador do navio
96 horas a 10 dias antes de chegar na Austrália
Operador do navio, seu principal agente ou autoridade portuária
Relatório de Carga Marítima
Um conhecimento de embarcação e um relatório
Relator de mercadorias
Pelo menos 48 horas antes de chegar na Austrália
Relator de carga, seu agente ou autoridade portuária
Relatório de chegada
Um relatório para cada porto
Operador do navio
Dentro de 24 horas após chegar ao porto ou dentro de 24 horas antes do porto conceder permissão de liberação (o que ocorrer primeiro)
Operador do navio, seu principal agente ou autoridade portuária
Relatório de descarga
Um relatório para cada porto
Operadores de terminais de carga e estivadores
Dentro de 5 dias após a descarga
Operador de terminal de carga, estivador ou autoridade portuária
Relatório de parcela
Operadores de terminais de carga e estivadores
Dentro de 3 horas após o início da descarga de cargas contêinerizadas e, em seguida, relatar a cada 3 horas até que a descarga seja concluída
Operador de terminal de carga, estivador ou autoridade portuária
Solicitação de manipulação sob regime aduaneiro suspensivo
Submeta uma solicitação para cada manipulação sob regime aduaneiro suspensivo
Qualquer parte relacionada às mercadorias
Após a apresentação do "Relatório de Carga Marítima" relevante e antes que a carga seja transferida para outro cais ou armazém
Parte relacionada à carga ou autoridade portuária
Relatório de Descarga para Envio (Carga em Contêiner)
Parte recebedora de mercadorias sob regime aduaneiro suspensivo
Dentro de 24 horas após a abertura do pacote, ou dentro de 24 horas após a mercadoria ser transportada para o CTO/depósito sem abrir o pacote
A parte recebedora de mercadorias sob regime aduaneiro suspensivo ou a autoridade portuária
Relatório de Descarga para Envio (Carga Solta)
Depósito, operador de terminal de cargas ou estivador recebendo mercadorias sob regime aduaneiro suspensivo
Antes do fim do primeiro dia útil após a descarga
Depósito, operador de terminal de cargas, estivador ou autoridade portuária
Observações: (Despacho aduaneiro da Austrália para importação e exportação )
(1) O prazo de declaração para mercadorias transportadas entre portos próximos da Austrália é menor;
(2) "Relator de carga" refere-se àqueles que organizam o transporte de mercadorias para a Austrália, incluindo operadores de navios, charterers de espaço de contêiner e despachantes de cargas;
(3) Se a viagem for menor que 48 horas, o relatório abreviado deve ser selecionado dentro do prazo especificado pelas leis e regulamentos aplicáveis;
(4) "Parte relacionada à carga" refere-se ao operador do navio, ao agente principal do operador do navio, ao atual responsável pela custódia ou ao próximo responsável pela custódia (carregador ou armazém) da carga, ao relator de carga e ao corretor aduaneiro autorizado (apenas em trânsito).
Após a apresentação dos relatórios acima, eles serão automaticamente associados aos relatórios relevantes recebidos pelo sistema ICS. Os campos que podem ser associados incluem: nome do navio e viagem, o último porto estrangeiro antes da chegada e a data e hora de partida do porto, o porto de entrada e a parte responsável por receber a carga descarregada do navio pela primeira vez.