Desembaraço aduaneiro da Austrália, importação e exportação
1. Importações
A declaração aduaneira das mercadorias importadas é dividida em duas etapas.
(1) Declaração(Desembaraço aduaneiro da Austrália, importação e exportação)
A declaração da primeira etapa deverá ser feita antes da chegada efetiva da mercadoria à Austrália. O conteúdo da declaração inclui detalhes do modo de transporte e viagem, informações sobre carga, tempo estimado de chegada na Austrália, etc. Declarar essas informações com antecedência pode permitir que a alfândega australiana e os departamentos de inspeção e quarentena realizem análises de risco com antecedência e acelerem a inspeção e liberação .
A declaração única de todas as mercadorias deve ser feita através do Sistema Integrado de Desembaraço de Carga (ICS) da Alfândega e Proteção de Fronteiras Australianas. As mercadorias em trânsito e as mercadorias em trânsito também devem ser declaradas eletronicamente à alfândega. As informações da carga podem ser submetidas ao sistema ICS antes que a carga chegue ao porto. Depois de receber diversas informações de declaração, o sistema irá tratá-las em ordem quando necessário (exceto para pedidos de movimentação alfandegada, que devem ser apresentados após relatórios de carga relevantes).
Este modo de "declaração antecipada e rastreamento antecipado" pode permitir que os declarantes declarem mercadorias o mais cedo possível, rastreiem o status do transporte de mercadorias e da aceitação da declaração o mais cedo possível, saibam quando as mercadorias serão liberadas e acelerem o desembaraço aduaneiro.
O rastreamento do status é dividido principalmente em três etapas: após o envio do "relatório de pré-chegada da mercadoria"; Após a conclusão da análise de risco do “relatório de carga”; 3. Depois que o meio de transporte de mercadorias importadas sai do último porto ultramarino.
1. Declaração de carga marítima
O primeiro documento de declaração de carga marítima é o “Relatório de Chegada Pendente” (IAR), seguido pelo “Relatório de Lista de Carga” (CLR) e “Relatório de Carga Marítima” (SCR). O relatório acima deve ser apresentado antes da carga chegar ao primeiro porto australiano.
Depois que as mercadorias chegarem a cada porto australiano, o Relatório de Chegada Real (AAR) deverá ser enviado.
Toda carga marítima descarregada do navio deverá receber relatório de descarga. Existem dois formatos para relatório de descarga de carga marítima:
-Para mercadorias em contêineres, o Operador do Terminal de Carga (CTO) deverá apresentar o Relatório de Descarga Progressiva (PDR);
-Para granéis e cargas a granel, apresentar o Relatório de Desempenho de Carga Marítima.
A carga marítima poderá ser liberada após desembarque do navio (se necessário, somente poderá ser liberada após passar pelas formalidades de pagamento de impostos e liberação de fiscalização), transporte alfandegado ou desembalagem. O pedido de movimentação alfandegada (abreviadamente UBMR) deve ser apresentado antes da liberação.
Após a chegada da mercadoria ao cais ou armazém, deverá ser apresentado também o relatório de descarga para liberação da garantia de movimentação, também conhecido como “relatório de descarga do destinatário”.
O prazo para declaração dos documentos e documentos acima e os requisitos do declarante são os seguintes:
Documentos
Número de cópias
pessoa encarregada
Prazo para declaração
Declarador
Relatório antes da chegada das mercadorias
Um relatório para cada viagem
Operador de navio
96 horas a 10 dias antes de chegar na Austrália
Operador do navio, seu principal agente ou autoridade portuária
Relatório de carga marítima
Um conhecimento de embarque e um relatório
Repórter de mercadorias
Pelo menos 48 horas antes de chegar à Austrália
Repórter de carga, seu agente ou autoridade portuária
Relatório de chegada
Um relatório para cada porta
Operador de navio
Dentro de 24 horas após a chegada ao porto ou dentro de 24 horas antes do porto dar permissão de desembaraço (o que ocorrer primeiro)
Operador do navio, seu principal agente ou autoridade portuária
Relatório de descarga
Um relatório para cada porta
Operadores de terminais de carga e carregadores
Dentro de 5 dias após o descarregamento
Operador de terminal de carga, porteiro ou autoridade portuária
Relatório de parcelamento
Operadores de terminais de carga e carregadores
Dentro de 3 horas após o início do descarregamento da carga do contêiner e, em seguida, reportar a cada 3 horas até que o descarregamento seja concluído
Operador de terminal de carga, porteiro ou autoridade portuária
Aplicação de manuseio colado
Envie uma solicitação para cada movimentação alfandegada
Qualquer parte relacionada às mercadorias
Após a apresentação do relevante “Relatório de Carga Marítima” e antes da carga ser transportada para outro cais ou armazém
Parte relacionada à carga ou autoridade portuária
Relatório de envio para descarga (carga de contêiner)
Parte que recebe mercadorias alfandegadas
Dentro de 24 horas após a abertura da embalagem, ou dentro de 24 horas após a mercadoria ser transportada para o CTO/armazém sem abrir a embalagem
A parte que recebe mercadorias alfandegadas ou a autoridade portuária
Relatório de envio para descarga (granel)
Armazém, operador de terminal de carga ou carregador que recebe mercadorias alfandegadas
Antes do final do primeiro dia útil após o desembarque
Armazém, operador de terminal de carga, porteiro ou autoridade portuária
observações:(Desembaraço aduaneiro da Austrália, importação e exportação)
(1) O prazo de declaração para mercadorias transportadas entre portos próximos à Austrália é mais curto;
(2) "Repórter de carga" refere-se àqueles que organizam o transporte de mercadorias para a Austrália, incluindo operadores de navios, afretadores de contêineres e despachantes;
(3) Se a viagem for inferior a 48 horas, o relatório mais curto será selecionado dentro do prazo especificado pelas leis e regulamentos relevantes;
(4) "Parte relacionada com a carga" refere-se ao operador do navio, ao agente principal do operador do navio, ao custodiante atual ou ao próximo custodiante (porteiro ou armazém) da carga, ao declarante da carga e ao despachante aduaneiro autorizado (somente em trânsito).
Após o envio dos relatórios acima, eles serão automaticamente associados aos relatórios relevantes recebidos pelo sistema ICS. Os campos que podem ser associados incluem: nome do navio e viagem, último porto ultramarino antes da chegada e data e hora de saída do porto, porto de entrada e responsável pelo recebimento da carga desembarcada do navio no primeiro tempo.