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Despacho aduaneiro Importação exportação

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Despacho aduaneiro da Austrália para importação e exportação
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Despacho aduaneiro da Austrália para importação e exportação

  • Introdução
Introdução

Despacho aduaneiro da Austrália para importação e exportação

1、 Importações

A declaração aduaneira de mercadorias importadas é dividida em duas etapas.

1) Declaração Despacho aduaneiro da Austrália para importação e exportação

A primeira fase da declaração deve ser feita antes da chegada real das mercadorias na Austrália. Os conteúdos da declaração incluem detalhes do modo de transporte e viagem, informações sobre a carga, tempo estimado de chegada na Austrália, etc. Declarar essas informações com antecedência permite que as autoridades aduaneiras e os departamentos de inspeção e quarentena australianos realizem análises de risco antecipadamente e acelerem a inspeção e liberação.

A declaração de todos os bens deve ser feita em uma única etapa através do Sistema Integrado de Liberação de Cargas (ICS) da Alfândega e Proteção de Fronteiras da Austrália. As mercadorias em trânsito também devem ser declaradas eletronicamente à alfândega. As informações de carga podem ser enviadas ao sistema ICS antes de a carga chegar ao porto. Após receber várias informações de declaração, o sistema as processará na ordem necessária quando necessário (com exceção das solicitações de tratamento sob regime aduaneiro suspensivo, que devem ser submetidas após os relatórios de carga relevantes).

Esse modo de "declaração antecipada e rastreamento antecipado" permite que os declarantes declarem os bens o mais cedo possível, acompanhem o status do transporte e da aceitação da declaração o mais cedo possível, saibam quando os bens serão liberados e acelerem o desembaraço aduaneiro.

O rastreamento de status está dividido principalmente em três etapas: após a submissão do "relatório prévio de chegada de mercadorias"; Após a conclusão da análise de risco do "relatório de mercadorias"; 3. Após o meio de transporte para mercadorias importadas sair do último porto no exterior.

1. Declaração de cargas marítimas

O primeiro documento de declaração de carga marítima é o "Relatório de Chegada Pendente" (IAR), seguido pelo "Relatório de Lista de Carga" (CLR) e "Relatório de Carga Marítima" (SCR). O relatório acima deve ser enviado antes da chegada da carga ao primeiro porto australiano.

Após a chegada das mercadorias em cada porto australiano, deve ser apresentado o Relatório de Chegada Real (AAR).

Toda carga marítima descarregada do navio deve ser fornecida com um relatório de descarregamento. Existem dois formatos para o relatório de descarregamento de carga marítima:

- Para mercadorias contêinerizadas, o Operador Terminal de Cargas (CTO) deve enviar o Relatório Progressivo de Descarregamento (PDR);

- Para cargas soltas e granel, deve-se enviar o Relatório de Entrega de Carga Marítima.

A carga marítima pode ser liberada após a descarga do navio (se necessário, só pode ser liberada após passar pelos trâmites de pagamento de impostos e liberação de inspeção), transporte em trânsito sob regime aduaneiro ou desempacotamento. O pedido de movimentação sob regime aduaneiro (UBMR, na sigla em inglês) deve ser submetido antes da liberação.

Após a chegada das mercadorias ao cais ou armazém, o relatório de descarga também deve ser apresentado para liberar a garantia de manuseio, também conhecida como "relatório de descarga do destinatário".

O prazo para declaração dos documentos acima mencionados e os requisitos para o declarante são os seguintes:

Documentos

Número de cópias

pessoa responsável

Prazo para declaração

Declarante

Relatório antes da chegada das mercadorias

Um relatório por viagem

Operador do navio

96 horas a 10 dias antes de chegar na Austrália

Operador do navio, seu principal agente ou autoridade portuária

Relatório de Carga Marítima

Um conhecimento de embarcação e um relatório

Relator de mercadorias

Pelo menos 48 horas antes de chegar na Austrália

Relator de carga, seu agente ou autoridade portuária

Relatório de chegada

Um relatório para cada porto

Operador do navio

Dentro de 24 horas após chegar ao porto ou dentro de 24 horas antes do porto conceder permissão de liberação (o que ocorrer primeiro)

Operador do navio, seu principal agente ou autoridade portuária

Relatório de descarga

Um relatório para cada porto

Operadores de terminais de carga e estivadores

Dentro de 5 dias após a descarga

Operador de terminal de carga, estivador ou autoridade portuária

Relatório de parcela

Operadores de terminais de carga e estivadores

Dentro de 3 horas após o início da descarga de cargas contêinerizadas e, em seguida, relatar a cada 3 horas até que a descarga seja concluída

Operador de terminal de carga, estivador ou autoridade portuária

Solicitação de manipulação sob regime aduaneiro suspensivo

Submeta uma solicitação para cada manipulação sob regime aduaneiro suspensivo

Qualquer parte relacionada às mercadorias

Após a apresentação do "Relatório de Carga Marítima" relevante e antes que a carga seja transferida para outro cais ou armazém

Parte relacionada à carga ou autoridade portuária

Relatório de Descarga para Envio (Carga em Contêiner)

Parte recebedora de mercadorias sob regime aduaneiro suspensivo

Dentro de 24 horas após a abertura do pacote, ou dentro de 24 horas após a mercadoria ser transportada para o CTO/depósito sem abrir o pacote

A parte recebedora de mercadorias sob regime aduaneiro suspensivo ou a autoridade portuária

Relatório de Descarga para Envio (Carga Solta)

Depósito, operador de terminal de cargas ou estivador recebendo mercadorias sob regime aduaneiro suspensivo

Antes do fim do primeiro dia útil após a descarga

Depósito, operador de terminal de cargas, estivador ou autoridade portuária

Observações: Despacho aduaneiro da Austrália para importação e exportação

(1) O prazo de declaração para mercadorias transportadas entre portos próximos da Austrália é menor;

(2) "Relator de carga" refere-se àqueles que organizam o transporte de mercadorias para a Austrália, incluindo operadores de navios, charterers de espaço de contêiner e despachantes de cargas;

(3) Se a viagem for menor que 48 horas, o relatório abreviado deve ser selecionado dentro do prazo especificado pelas leis e regulamentos aplicáveis;

(4) "Parte relacionada à carga" refere-se ao operador do navio, ao agente principal do operador do navio, ao atual responsável pela custódia ou ao próximo responsável pela custódia (carregador ou armazém) da carga, ao relator de carga e ao corretor aduaneiro autorizado (apenas em trânsito).

Após a apresentação dos relatórios acima, eles serão automaticamente associados aos relatórios relevantes recebidos pelo sistema ICS. Os campos que podem ser associados incluem: nome do navio e viagem, o último porto estrangeiro antes da chegada e a data e hora de partida do porto, o porto de entrada e a parte responsável por receber a carga descarregada do navio pela primeira vez.

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